Desde 1 de Dezembro de 2013, o certificado energético é obrigatório para qualquer anúncio comercial de venda ou arrendamento, de frações destinadas a habitação ou serviços, novas ou existentes. O Certificado Energético é válido por um período de 10 anos.
De acordo com o novo Decreto-Lei nº 118/2013 de 20 de Agosto de 2013, que visa assegurar e promover a melhoria do desempenho energético dos edifícios através do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE), a partir do dia 1 de Dezembro de 2013 passou a ser obrigatória, por parte de proprietários, promotores e mediadores, a indicação da classificação energética em todos os anúncios publicados com vista à venda ou arrendamento de imóveis. Passou ainda a ser obrigatória, a entrega do original do Certificado Energético ao comprador ou arrendatário no ato de celebração de contrato de compra e venda ou de arrendamento, passando a ter de constar no contrato o respetivo número do Certificado Energético. Situações de incumprimento poderão, já a partir de dia 1 de Dezembro, constituir contraordenação punível com coimas de € 250,00 a € 3.740,00 no caso de pessoas singulares, e de € 2.500,00 a € 44.890,00, no caso de pessoas coletivas.
Para
efeitos de emissão do Certificado Energético é necessária uma visita ao imóvel,
para elaboração do levantamento dimensional e fotográfico, podendo contar com a
nossa total flexibilidade de horário, incluindo pós-laboral, fins de semana e
feriados. Trabalhamos nos Concelhos de Oeiras, Cascais, Amadora, Sintra,
Lisboa, Odivelas e Loures. O prazo máximo de entrega é de 10 dias úteis, após
visita ao imóvel e receção de Caderneta Predial e Certidão da
Conservatória do Registo Predial, sendo que em situações de urgência poderemos
conseguir dar resposta até 3 dias úteis. Caso não possua planta da fração,
efetuaremos o levantamento dimensional, com o desenho da respetiva planta, com
um acréscimo de € 25,00.